Registo: 02/2010
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« em: 09/03/2010 - 17:28 » |
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Prezados
Entrei em separação litigiosa há um mês. Meu casamento foi sob regime de comunhão parcial.
Tenho uma boa quantia em dois Planos de Previdência Privada ( PGBL ou VGBL ). Afinal, esse dinheiro poderá ou não, entrar da divisão de bens?
Sei de Jurisprudências em São Paulo e Rio Grande do Sul, os quais concluem que a Previdência Privada, por ter caráter de pecúlio, não integram a meação.
Os amigos sabem de outras Jurisprudências que concluem que os Planos de Previdência Privada não são partilhados numa separação Judicial ?
Agradeço a todos.
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« Responder #1 em: 09/03/2010 - 18:40 » |
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Olá, Se é algo do tipo PPR, feito após e durante o casamento é património comum, portanto entra na divisão de bens, acho eu...
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« Responder #2 em: 10/03/2010 - 16:04 » |
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Olá, Se é algo do tipo PPR, feito após e durante o casamento é património comum, portanto entra na divisão de bens, acho eu...
Athena, O que é PPR? Bom, tenho a Jurisprudência de São Paulo que o meu Advogado me passou e deixo aqui para os amigos do Fórum. Talvez possa ajudar a outras pessoas : A partir da leitura dessas regras, salientando o caráter de pecúlio, o TJ/SP tem entendido que não há incidência de meação sobre tal investimento: "O mesmo não ocorre, porém, com a previdência privada, visto que, de fato, tais valores têm natureza jurídica de pecúlio, por se caracterizar pela reserva de dinheiro acumulada aos poucos como resultado do trabalho e economia da pessoa, resgatável em vida. Daí sua incomunicabilidade no casamento" (TJ/SP, Ag Intrum nº 548.039-4/9, Rel. Des. Benedito Silvério, 5ª Turma de Direito Privado, j. 09.04.2008)" Grifos nossos. ================== Por favor, se alguém souber de mais Jurisprudências de outros Tribunais, muito agradeceria, pois estou passando por momentos difíceis, quanto a esse problema, e quanto mais subsídios Eu conseguir juntar sobre isso, maiores serão as minhas chances de sucesso na minha separação litigiosa.. Abraços a Todos.
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« Responder #3 em: 15/03/2010 - 11:09 » |
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PPR significa "Plano Poupança Reforma", desculpe, é o vício das siglas... Em Portugal não temos muitos sistemas de previdência privada (salvo a caixa de previdência dos advogados e solicitadores e outras semelhantes que eventualmente não tenham sido nacionalizadas).A generalidade das pessoas desconta para um sistema público (segurança social , adse no caso dos funcionários públicos) e depois complementam com os tais ppr (e similares com outras designações), que são seguros - todos os bancos e companhias de seguro os têm. Ora o que é entregue quer ao Estado, quer a caixas de previdência privadas, fica retido para efeitos de aposentação, não pode ser resgatado (salvo em caso de doença, incapacidade, et al)e muito menos partilhado no âmbito de divórcio.Não sei qual o sistema no Brasil...Tem mesmo que se aconselhar com um Advogado, nós aqui no forum somos óptimos "a dar palpites", ;)temos opinião sobre tudo e todos, mas para um assunto importante, cuidado - a informação é pouco fiável! 
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« Responder #4 em: 15/03/2010 - 15:40 » |
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PPR significa "Plano Poupança Reforma", desculpe, é o vício das siglas... Em Portugal não temos muitos sistemas de previdência privada (salvo a caixa de previdência dos advogados e solicitadores e outras semelhantes que eventualmente não tenham sido nacionalizadas).A generalidade das pessoas desconta para um sistema público (segurança social , adse no caso dos funcionários públicos) e depois complementam com os tais ppr (e similares com outras designações), que são seguros - todos os bancos e companhias de seguro os têm. Ora o que é entregue quer ao Estado, quer a caixas de previdência privadas, fica retido para efeitos de aposentação, não pode ser resgatado (salvo em caso de doença, incapacidade, et al)e muito menos partilhado no âmbito de divórcio.Não sei qual o sistema no Brasil...Tem mesmo que se aconselhar com um Advogado, nós aqui no forum somos óptimos "a dar palpites", ;)temos opinião sobre tudo e todos, mas para um assunto importante, cuidado - a informação é pouco fiável!  Obrigado Athena. Aqui no Brasil, há a Previdência Social, do Governo, e a Previdência Privada, organizada por Bancos e Planos de Empresas. Realmente os sistemas são um pouco diferentes quanto a resgates, mas a característica de pecúlio permanece. Por isso alguns Tribunais aqui são favoráveis que se mantenha os Planos de Previdência privada fora da partilha. Meu advogado está cuidando de tudo, mas sempre gosto de obter mais subsídios com amigos que se interessam pelo assunto. Um grande abraço.
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« Responder #5 em: 02/04/2010 - 11:23 » |
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Marcelo, Minha opinião é de que a previdência privada deve sim ser partilhada pois ela nada mais é do que um INVESTIMENTO, mesmo que a longo prazo. Mensalmente você utilizou recurso do casal para investir na previdência. Seja justo, compartilhe com sua ex e tenha vida longa e boa.
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Registo: 02/2010
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« Responder #7 em: 06/04/2010 - 13:20 » |
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Que a questão é polêmica, isso é. Mas o que disse o colunista do Jornal "Carta Forense" é uma opinião particular de um advogado. Creio que, num julgamento oficial da questão, o que um Juiz pode levar em conta, são as jurisprudências de Tribunais e não opiniões particulares de quem quer que seja. Eu tenho pelo menos 3 jurisprudências oficializando que a Previdência Privada não entra na meação. O estranho é que Eu não vejo o contrário, ou seja, Jurisprudêncas oficializando que Previdência Privada entra sim na meação. Se Alguém tiver alguma nesse sentido, ficaria grato se pudessem postar as mesmas aqui. Obrigado a todos.
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« Responder #8 em: 10/08/2010 - 04:16 » |
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Olá Marcelo, advogo aqui em São Paulo há muitos anos, e o que posso lhe dizer referente a sua dúvida é que qualquer plano de previdência privada integra a meação. O tema é polêmico, pois há interpretações errôneas quanto ao aspecto de integrar ou não a partilha na hora da separação. Tenho visto algumas defesas nesse sentido aqui em São Paulo, mas acaba caindo por terra, principalmente quando a parte adversa prova que tais valores foram depositados na constância da sociedade conjugal, assim não vejo como você fugir dessa partilha, o juiz vai mandar retirar a metade de tudo o que tiver ali durante todo o período da sociedade conjugal. Além disso caso seu advogado não peticione detalhadamente desde quando esses valores estão sendo depositados em PGBL e VGBL, é melhor nem tocar nesse ponto, pois o juiz pode entender como litigância de má fé ou tentativa de fraude.  Você não encontra jurisprudências no sentido contrário, pois mear é a regra, e o próprio Código Civil, já deixa claro os bens que não se comunicam na separação. Leia o art. 1.659. Espero tê-lo ajudado.
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Registo: 04/2010
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« Responder #9 em: 13/08/2010 - 00:15 » |
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Olá Janaina, muito prazer. Você já presenciou ou viu um mandato de execução para meação da previdência? Também estou em processo de separação e solicitei a meação das previdencias (minha e dele) mas meu ex não concorda. Gostaría de conversar mais com você. Se puder me ligar, a cobrar, (12 9123-6949), agradeço. Um abraço e boa noite.
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